Direito do Segurado · Auxílio-acidente

Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela?

Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS: um valor pago todo mês, mesmo que você continue trabalhando.

Atendimento online em todo o Brasil

Vale para acidentes de qualquer tipo:

  • No trabalho ou no caminho para ele
  • No trânsito, de carro ou de moto
  • Em casa, como uma queda
  • No esporte ou no lazer

O que importa é a sequela que ficou e se ela atrapalha o trabalho que você fazia.

Quem pode ter direito

Três pontos precisam estar presentes

  1. 1

    Ser segurado do INSS na data do acidente

    Trabalhador com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhador avulso ou trabalhador rural.

  2. 2

    Ter sofrido um acidente

    De qualquer tipo, não só no trabalho. Doenças causadas pelo trabalho também podem entrar.

  3. 3

    Ter ficado com sequela

    Depois do tratamento, ficou uma limitação permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia.

Autônomo, MEI ou contribuinte facultativo? Esses segurados não têm direito ao auxílio-acidente. Mas, conforme o caso, podem ter direito a outro benefício do INSS. Vale conversar.

Exemplos de sequelas

Sequelas que costumam ser avaliadas

São só exemplos. Cada caso é analisado na perícia médica.

  • Perda de parte de um dedo ou da mão
  • Movimento limitado no joelho, ombro, punho ou tornozelo
  • Fratura que deixou deformidade ou encurtamento de braço ou perna
  • Perda parcial da audição ou da visão
  • Lesão em nervo que tirou força ou sensibilidade
  • Lesão na coluna que limita esforço ou movimento
Mudança de agosto de 2026

A lista de sequelas do INSS agora é só de exemplos.

Com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, uma sequela que não aparece na lista não pode ser descartada só por isso. Ela precisa ser avaliada na perícia.

Como funciona

O que você precisa saber sobre o benefício

1

Você continua trabalhando

O auxílio-acidente é uma indenização. Ele é pago junto com o salário, sem precisar sair do emprego.

2

Valor mensal

Corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado a partir das suas contribuições ao INSS.

3

Pode haver valores atrasados

Se você recebeu auxílio-doença por causa do acidente, o benefício pode ser devido desde o dia seguinte ao fim dele, limitado aos últimos 5 anos.

4

Pago até a aposentadoria

O benefício segue até você se aposentar. O INSS pode convocar para perícia de revisão.

Como é o atendimento

Simples, pelo WhatsApp

  1. 1

    Você chama no WhatsApp

    Responde algumas perguntas rápidas sobre o acidente e o seu trabalho.

  2. 2

    Envia os documentos

    Documento com foto, carteira de trabalho, laudos, exames e, se tiver, a CAT ou o boletim de ocorrência.

  3. 3

    Recebe a orientação

    Eu analiso o seu caso e explico com clareza se há direito e qual o caminho: pedido no INSS ou ação na Justiça.

Dra. Marília Sebba
OAB/GO 73.905
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Marília Sebba

Advogada · OAB/GO 73.905

Atuo em Direito Previdenciário e atendo segurados do INSS de todo o Brasil.

Escolhi o Direito Previdenciário porque um benefício do INSS, muitas vezes, é o que garante o sustento de uma família depois de um acidente ou de uma doença. Muita gente tem direito e não sabe, ou desiste depois da primeira negativa. Meu trabalho é encontrar o direito que existe e buscar o seu reconhecimento.

Meu compromisso é explicar os seus direitos em linguagem simples, dizer com sinceridade o que o seu caso permite e acompanhar cada etapa de perto.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário. Ele indeniza a redução da sua capacidade de trabalho, não substitui o emprego.

Pode ter. O benefício vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, esporte. O que importa é a sequela que ficou e você ser segurado do INSS na data do acidente.

Vale. A lei não exige um grau mínimo de sequela. O ponto é se ela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia ou exige mais esforço para fazê-lo. Isso é avaliado na perícia.

Pode dar. O pedido pode ser feito mesmo anos depois, mas os valores atrasados ficam limitados aos últimos 5 anos.

Mesmo sem trabalhar, você pode continuar coberto pelo INSS por um tempo depois de sair do emprego (o chamado período de graça). É preciso analisar as datas do seu caso.

Ao auxílio-acidente, não. Mas, conforme o caso, pode haver direito a outro benefício, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Uma negativa não encerra o assunto. Dá para entender o motivo e, conforme o caso, recorrer no próprio INSS ou levar o pedido à Justiça, onde é feita uma nova perícia.

Normalmente, não. O processo é eletrônico. Na maior parte dos casos, você só precisa comparecer à perícia médica.

Documento com foto e CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço, laudos, exames e receitas do tratamento e, se tiver, a CAT ou o boletim de ocorrência. Não tem tudo? A gente vê junto o que falta.

Pode. Todo o atendimento é feito pelo WhatsApp e por videochamada, para segurados de qualquer lugar do Brasil.

Atendimento online em todo o Brasil

Ficou com alguma sequela depois de um acidente?

Mande uma mensagem e entenda, com calma, se o seu caso dá direito ao auxílio-acidente.