Sofreu um acidente e ficou com alguma sequela?
Você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS: um valor pago todo mês, mesmo que você continue trabalhando.
Vale para acidentes de qualquer tipo:
- No trabalho ou no caminho para ele
- No trânsito, de carro ou de moto
- Em casa, como uma queda
- No esporte ou no lazer
O que importa é a sequela que ficou e se ela atrapalha o trabalho que você fazia.
Três pontos precisam estar presentes
- 1
Ser segurado do INSS na data do acidente
Trabalhador com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhador avulso ou trabalhador rural.
- 2
Ter sofrido um acidente
De qualquer tipo, não só no trabalho. Doenças causadas pelo trabalho também podem entrar.
- 3
Ter ficado com sequela
Depois do tratamento, ficou uma limitação permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia.
Autônomo, MEI ou contribuinte facultativo? Esses segurados não têm direito ao auxílio-acidente. Mas, conforme o caso, podem ter direito a outro benefício do INSS. Vale conversar.
Sequelas que costumam ser avaliadas
São só exemplos. Cada caso é analisado na perícia médica.
- Perda de parte de um dedo ou da mão
- Movimento limitado no joelho, ombro, punho ou tornozelo
- Fratura que deixou deformidade ou encurtamento de braço ou perna
- Perda parcial da audição ou da visão
- Lesão em nervo que tirou força ou sensibilidade
- Lesão na coluna que limita esforço ou movimento
A lista de sequelas do INSS agora é só de exemplos.
Com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, uma sequela que não aparece na lista não pode ser descartada só por isso. Ela precisa ser avaliada na perícia.
O que você precisa saber sobre o benefício
Você continua trabalhando
O auxílio-acidente é uma indenização. Ele é pago junto com o salário, sem precisar sair do emprego.
Valor mensal
Corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado a partir das suas contribuições ao INSS.
Pode haver valores atrasados
Se você recebeu auxílio-doença por causa do acidente, o benefício pode ser devido desde o dia seguinte ao fim dele, limitado aos últimos 5 anos.
Pago até a aposentadoria
O benefício segue até você se aposentar. O INSS pode convocar para perícia de revisão.
Simples, pelo WhatsApp
- 1
Você chama no WhatsApp
Responde algumas perguntas rápidas sobre o acidente e o seu trabalho.
- 2
Envia os documentos
Documento com foto, carteira de trabalho, laudos, exames e, se tiver, a CAT ou o boletim de ocorrência.
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Recebe a orientação
Eu analiso o seu caso e explico com clareza se há direito e qual o caminho: pedido no INSS ou ação na Justiça.

Dra. Marília Sebba
Advogada · OAB/GO 73.905
Atuo em Direito Previdenciário e atendo segurados do INSS de todo o Brasil.
Escolhi o Direito Previdenciário porque um benefício do INSS, muitas vezes, é o que garante o sustento de uma família depois de um acidente ou de uma doença. Muita gente tem direito e não sabe, ou desiste depois da primeira negativa. Meu trabalho é encontrar o direito que existe e buscar o seu reconhecimento.
Meu compromisso é explicar os seus direitos em linguagem simples, dizer com sinceridade o que o seu caso permite e acompanhar cada etapa de perto.
Tire suas dúvidas
Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário. Ele indeniza a redução da sua capacidade de trabalho, não substitui o emprego.
Pode ter. O benefício vale para acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, esporte. O que importa é a sequela que ficou e você ser segurado do INSS na data do acidente.
Vale. A lei não exige um grau mínimo de sequela. O ponto é se ela reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia ou exige mais esforço para fazê-lo. Isso é avaliado na perícia.
Pode dar. O pedido pode ser feito mesmo anos depois, mas os valores atrasados ficam limitados aos últimos 5 anos.
Mesmo sem trabalhar, você pode continuar coberto pelo INSS por um tempo depois de sair do emprego (o chamado período de graça). É preciso analisar as datas do seu caso.
Ao auxílio-acidente, não. Mas, conforme o caso, pode haver direito a outro benefício, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Uma negativa não encerra o assunto. Dá para entender o motivo e, conforme o caso, recorrer no próprio INSS ou levar o pedido à Justiça, onde é feita uma nova perícia.
Normalmente, não. O processo é eletrônico. Na maior parte dos casos, você só precisa comparecer à perícia médica.
Documento com foto e CPF, carteira de trabalho, comprovante de endereço, laudos, exames e receitas do tratamento e, se tiver, a CAT ou o boletim de ocorrência. Não tem tudo? A gente vê junto o que falta.
Pode. Todo o atendimento é feito pelo WhatsApp e por videochamada, para segurados de qualquer lugar do Brasil.
Ficou com alguma sequela depois de um acidente?
Mande uma mensagem e entenda, com calma, se o seu caso dá direito ao auxílio-acidente.