
Seus direitos no INSS e no trabalho, explicados com clareza.
Sou a Marília Sebba, advogada. Atendo segurados do INSS e trabalhadores de todo o Brasil pelo WhatsApp e por videochamada. Antes de qualquer decisão, explico o seu caso em linguagem simples.
O que aconteceu com você?
3 perguntas rápidas. Leva menos de 1 minuto.
Em que eu posso te ajudar
Escolha o assunto mais perto do seu caso. Assim, quando a conversa começar no WhatsApp, eu já sei do que se trata.
Previdenciário
INSSPara segurados do INSS e suas famílias.
Trabalhista
EmpregoPara quem trabalha ou trabalhou como empregado, com ou sem carteira.
Saiu do emprego? Veja até quando dá para entrar com a ação.
Em regra, a ação trabalhista precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Coloque a data em que você saiu e veja a conta.
A conta é só uma referência. O aviso prévio e outros detalhes do seu caso podem mudar a data.
Coloque a data em que o contrato terminou para ver quanto tempo ainda resta.
Quando o problema começa no trabalho, muitas vezes ele também passa pelo INSS.
Um acidente ou uma doença ligada ao trabalho costuma envolver a empresa e o INSS ao mesmo tempo. Por isso eu cuido das duas áreas: dá para olhar os dois lados do mesmo caso.
- 1O começo
O acidente ou a doença
No trabalho, no caminho para ele ou por uma doença causada pelo trabalho. Tudo isso conta como acidente de trabalho.
- 2Empresa
A CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho registra o que aconteceu. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem emitir.
- 3INSS
Os primeiros 15 dias, e depois
Quem trabalha de carteira assinada numa empresa recebe dela os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga é o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária.
- 4Trabalhista
A volta ao trabalho
Quem volta de afastamento por acidente de trabalho tem 12 meses de garantia no emprego, contados do fim do benefício. E a empresa deve depositar o FGTS durante todo o afastamento.
- 5INSS e Trabalhista
Se ficou sequela
Pode haver auxílio-acidente, pago todo mês junto com o salário. E, conforme o caso, indenização paga pela empresa.
Simples, pelo WhatsApp
- 1
Você chama no WhatsApp
Conta o que aconteceu, do seu jeito. Eu faço algumas perguntas para entender a situação.
- 2
Envia os documentos
Conforme o caso: carteira de trabalho, extrato do INSS, laudos e exames, contracheques, termo de rescisão. Pode ser foto pelo celular.
- 3
Recebe a orientação
Eu analiso e explico com clareza se há direito e qual o caminho: pedido ou recurso no INSS, acordo ou ação na Justiça.

Dra. Marília Sebba
Advogada · OAB/GO 73.905
Atuo em Direito Previdenciário e Trabalhista e atendo clientes de todo o Brasil.
Escolhi o Direito Previdenciário porque um benefício do INSS, muitas vezes, é o que garante o sustento de uma família depois de um acidente ou de uma doença. Muita gente tem direito e não sabe, ou desiste depois da primeira negativa. Meu trabalho é encontrar o direito que existe e buscar o seu reconhecimento.
Meu compromisso é explicar os seus direitos em linguagem simples, dizer com sinceridade o que o seu caso permite e acompanhar cada etapa de perto.


Sou advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás. Qualquer pessoa pode conferir o número no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB.
Conferir no Cadastro Nacional dos AdvogadosTire suas dúvidas
Não achou a sua pergunta? Mande pelo WhatsApp.
É. Converso com você pelo WhatsApp e por videochamada, esteja onde estiver no Brasil. Os documentos podem ir por foto.
Uma negativa não encerra o assunto. Dá para entender o motivo e, conforme o caso, recorrer no próprio INSS ou levar o pedido à Justiça, onde é feita uma nova perícia.
Tem. Em regra, a ação trabalhista precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e cobra os direitos dos últimos 5 anos antes da ação. Quanto antes você procurar, mais fácil reunir as provas.
Não necessariamente. Dá para pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e os direitos do período, e esse tempo pode contar para o INSS.
No previdenciário, normalmente não: o processo é eletrônico e, na maior parte dos casos, você só comparece à perícia médica. Na Justiça do Trabalho costuma haver audiência, e eu preparo você antes dela.
Se você contribui, tem direito a vários benefícios, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. A exceção é o auxílio-acidente, que não vale para autônomo, MEI ou contribuinte facultativo.
Documento com foto e CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho e o que tiver sobre o caso: laudos e exames, cartas do INSS, contracheques, termo de rescisão, mensagens. Não tem tudo? A gente vê junto o que falta.
Por contrato escrito, antes de começar e depois que eu entender o seu caso. Você sabe desde o início o que foi combinado.
Conte o que aconteceu. Eu explico o caminho.
Mande uma mensagem e entenda, com calma, o que o seu caso permite.