Dra. Marília Sebba
OAB/GO 73.905
Dra. Marília Sebba
Advogada · Previdenciário e Trabalhista
Direito Previdenciário e Trabalhista

Seus direitos no INSS e no trabalho, explicados com clareza.

Sou a Marília Sebba, advogada. Atendo segurados do INSS e trabalhadores de todo o Brasil pelo WhatsApp e por videochamada. Antes de qualquer decisão, explico o seu caso em linguagem simples.

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Em que eu posso te ajudar

Escolha o assunto mais perto do seu caso. Assim, quando a conversa começar no WhatsApp, eu já sei do que se trata.

Previdenciário

INSS

Para segurados do INSS e suas famílias.

  • 04Auxílio-acidentePágina completaPara quem ficou com sequela depois de um acidente, mesmo continuando a trabalhar.
Prazo trabalhista

Saiu do emprego? Veja até quando dá para entrar com a ação.

Em regra, a ação trabalhista precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Coloque a data em que você saiu e veja a conta.

A conta é só uma referência. O aviso prévio e outros detalhes do seu caso podem mudar a data.

Sua conta aparece aqui

Coloque a data em que o contrato terminou para ver quanto tempo ainda resta.

Por que as duas áreas

Quando o problema começa no trabalho, muitas vezes ele também passa pelo INSS.

Um acidente ou uma doença ligada ao trabalho costuma envolver a empresa e o INSS ao mesmo tempo. Por isso eu cuido das duas áreas: dá para olhar os dois lados do mesmo caso.

  1. 1
    O começo

    O acidente ou a doença

    No trabalho, no caminho para ele ou por uma doença causada pelo trabalho. Tudo isso conta como acidente de trabalho.

  2. 2
    Empresa

    A CAT

    A Comunicação de Acidente de Trabalho registra o que aconteceu. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem emitir.

  3. 3
    INSS

    Os primeiros 15 dias, e depois

    Quem trabalha de carteira assinada numa empresa recebe dela os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga é o INSS, com o auxílio por incapacidade temporária.

  4. 4
    Trabalhista

    A volta ao trabalho

    Quem volta de afastamento por acidente de trabalho tem 12 meses de garantia no emprego, contados do fim do benefício. E a empresa deve depositar o FGTS durante todo o afastamento.

  5. 5
    INSS e Trabalhista

    Se ficou sequela

    Pode haver auxílio-acidente, pago todo mês junto com o salário. E, conforme o caso, indenização paga pela empresa.

Como é o atendimento

Simples, pelo WhatsApp

  1. 1

    Você chama no WhatsApp

    Conta o que aconteceu, do seu jeito. Eu faço algumas perguntas para entender a situação.

  2. 2

    Envia os documentos

    Conforme o caso: carteira de trabalho, extrato do INSS, laudos e exames, contracheques, termo de rescisão. Pode ser foto pelo celular.

  3. 3

    Recebe a orientação

    Eu analiso e explico com clareza se há direito e qual o caminho: pedido ou recurso no INSS, acordo ou ação na Justiça.

Dra. Marília Sebba
OAB/GO 73.905
Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Marília Sebba

Advogada · OAB/GO 73.905

Atuo em Direito Previdenciário e Trabalhista e atendo clientes de todo o Brasil.

Escolhi o Direito Previdenciário porque um benefício do INSS, muitas vezes, é o que garante o sustento de uma família depois de um acidente ou de uma doença. Muita gente tem direito e não sabe, ou desiste depois da primeira negativa. Meu trabalho é encontrar o direito que existe e buscar o seu reconhecimento.

Meu compromisso é explicar os seus direitos em linguagem simples, dizer com sinceridade o que o seu caso permite e acompanhar cada etapa de perto.

Dra. Marília Sebba segurando a carteira de advogada da OAB
Carteira de identidade de advogada da OAB
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OAB/GO 73.905

Sou advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Goiás. Qualquer pessoa pode conferir o número no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da OAB.

Conferir no Cadastro Nacional dos Advogados
Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Não achou a sua pergunta? Mande pelo WhatsApp.

É. Converso com você pelo WhatsApp e por videochamada, esteja onde estiver no Brasil. Os documentos podem ir por foto.

Uma negativa não encerra o assunto. Dá para entender o motivo e, conforme o caso, recorrer no próprio INSS ou levar o pedido à Justiça, onde é feita uma nova perícia.

Tem. Em regra, a ação trabalhista precisa ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e cobra os direitos dos últimos 5 anos antes da ação. Quanto antes você procurar, mais fácil reunir as provas.

Não necessariamente. Dá para pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e os direitos do período, e esse tempo pode contar para o INSS.

No previdenciário, normalmente não: o processo é eletrônico e, na maior parte dos casos, você só comparece à perícia médica. Na Justiça do Trabalho costuma haver audiência, e eu preparo você antes dela.

Se você contribui, tem direito a vários benefícios, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. A exceção é o auxílio-acidente, que não vale para autônomo, MEI ou contribuinte facultativo.

Documento com foto e CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho e o que tiver sobre o caso: laudos e exames, cartas do INSS, contracheques, termo de rescisão, mensagens. Não tem tudo? A gente vê junto o que falta.

Por contrato escrito, antes de começar e depois que eu entender o seu caso. Você sabe desde o início o que foi combinado.

Atendimento online em todo o Brasil

Conte o que aconteceu. Eu explico o caminho.

Mande uma mensagem e entenda, com calma, o que o seu caso permite.